cidadania por filiaçao
- cidadaniaitaliana
- 6 feb 2019
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O Art. da lei n. 91/92 estabelece que o filho de pai ou mae italiano è cidadao de nascimento. Assim, o principio do ius sanguinis è confirmado.
Ao declarar esplicitamente que a mae também transmite cidadania, o artigo reconhece plenamente o principio da igualdade entre homens e mulheres.
A lei de 1912, embora o Art.1 confirmou o principio do reconhecimento da cidadania italiana por derivaçao paterna ao filho do cadadao, indipendentemente do local de nascimento.
As condiçoes requeridas para este reconhecimento baseiam-se, por um lado, na demonstraçao da descendencia do sujeito originalmente investido com o estatuto de cidadao (o antepassado emigrado)
As condiçoeas exigidas para este reconhecimento baseiam-se, por um lado, na demonstraçao do sujeito originalmente investido com o estatuto de cidadao (o emigrante ancestral ) e, por outro, na prova da ausencia de interrupçoes na tranmissao da cidadania ( falta de naturalizaçao estrangeira do ancestral antes do nascimento do figlo, ausencia de declaraçoes de renuncia a cidadania italiana pelos demais descendentes antes do nascimento da proxima geraçao, demonstrando que a cadeia de transmissao da cidadania nao foi interropida).
O procedimento para reconhecimento è desenvolvido nas etapas a seguir:
Assegure-se de que os descendentes comece com um antepassado italiano( nao ha limites de geraçoes) ; garantir que o antepassado italianotenha mantido a cidadania até o nascimento do descendente. A falta de naturalizaçao do antepassado deve ser comprovada por um certificado emitido pela autoridade estrangeira competente; comprovar evidencia descendencia do antepassado italiano por meio de documentos de atestado de nascimento e matrimonio; atos que deve mestar em conformidade com a legalizaçao, e fornecidos com uma traduçao officia. A este respeito, deve-se notar que a cidadania italiana tambem pode ser realixada por meio de maternidade apenas para os filhos nascidos apos 01/01/1948, a data de entrada em vigor da Constituiçao;Atestar que no momento nem os ascendentes jamais renunciaram a cidadania italiana, interropendo a cadeia de transmissao da cidadania, trave de certificados especiais emitidos pela competente Autoridade Diplomatica consulat italiana.
Fontes: Ministerio das Relaçoes Exteriores

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